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sábado, 3 de outubro de 2015

CPC PME - Norma Contábil para Pequenas e Médias Empresas

Pequenas e Médias Empresas tem o procedimento contábil simplificado conforme o

CPC PME (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos

Abaixo encontre o link do procedimento completo e ao final do procedimento encontre o Glossário de Termos.

Demonstrativos Contábeis devem de PME devem estar em conformidade com esse CPC.

O CPC PME possui cerca de 240 páginas, mas para aqueles que acham muito eles facilitam a aplicação das normas contábeis para PME, pois o CPC´s originais para as demais empresas possuem mais de 1600 páginas.

Nas PME´s não estão incluídas • Bancos, cooperativas de crédito, seguradoras • Fundos mútuos e bancos de investimentos • Sociedades de grande porte. 

No CPC PME
Não é permitida a reavaliação de ativos;
Não há reavaliação de intangíveis;



Itens que terão tratamento idêntico tanto nas PME quanto nas companhias abertas 

• Estrutura conceitual da contabilidade 
• Disponibilidades, Contas a Receber, Estoques, Ativos Especiais e Despesas antecipadas 
• Ativo Diferido – não existe nas normas internacionais e deverá ser mantido apenas até sua total amortização
 • Fornecedores, Empréstimos e Financiamentos (exceto pelos juros capitalizados para ativos qualificáveis), Impostos a Pagar e Provisões, Passivos e Ativos Contingentes 
• Concessões 
• Combinação de Negócios, Fusão, Incorporação e Cisão 
• Transações entre Partes Relacionadas

Itens acima do link: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/CRC-CE-PME_Ariovaldo.pdf

Vejam o CPC PME completo em:


Outros pontos importantes do CPC PME:

(a)    a entidade avalia o ativo imobilizado pelo menor valor entre o custo depreciado e o seu valor recuperável;
(b)   a entidade avalia estoques pelo menor valor entre o seu custo e o preço de venda estimado menos despesas para completar a produção e vender;
(c)    a entidade reconhece a perda por redução ao valor recuperável relacionada a ativos não financeiros que estão em uso ou mantidos para venda. 
A maioria dos passivos que não são passivos financeiros é mensurada pela melhor estimativa da quantia que seria necessária para liquidar a obrigação na data das demonstrações contábeis.



quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

CPC30 - Mensuração e Reconhecimento das Receitas



O CPC30 trouxe para a contabilidade brasileira exigências similares ao que o IFRS e FASB consagram.

As receitas de bens vendidos devem ser reconhecidos apenas quando a posse efetivamente for transferida para o comprador. Por isso vendas faturadas e não entregues aos comprador, no caso de vendas CIF, deverão ser devidamente excluídas das vendas.

Muitas empresas que possuem a prática de acelerarem o faturamento nos últimos dias úteis do mês precisam tomar cuidado para não ficarem irregulares com o novo procedimento.
Também não são válidos artifícios como faturar e transferir para o deposito da transportadora mercadorias faturadas.

Logo, recomenda-se que as empresas tenham uma rotina de cut off das vendas que assegure que apenas mercadorias efetivamente entregues dentro do período sejam reconhecidas como receita.

Para facilitar o procedimento recomenda-se que se evitem concentrações de faturamento nos últimos dias úteis, mas se ocorrer e não houver confirmação da entrega, as mesmas deverão ser estornadas.

Vejam o CPC completo no link abaixo:

CPC30 completo do site do CPC


Vejam todos os Links do 
Palestrante e Consultor Ari
                                                               Clique na Foto


sábado, 12 de dezembro de 2009

ALINHAMENTO CONTÁBIL: NOVOS AVANÇOS - POR EDUARDO POCETTI

Ano novo, vida nova, regras novas para as auditorias... A partir de janeiro de 2010, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA).

Isso significa que os auditores brasileiros devem, obrigatoriamente, a partir do ano que vem, rever seus procedimentos para se adaptarem às práticas internacionais de auditoria, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Essas regras não constituem novidade para as maiores firmas de auditoria do Brasil. Justamente porque possuem clientes internacionais, essas empresas já se valem de uma metodologia de trabalho abrangente, conservadora e alinhadas aos parâmetros globais.
Aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, as novas regras são uma tradução, com poucas adaptações, das International Standard on Auditing (ISA), editadas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (comitê responsável pelas normas internacionais de auditoria). Para chegarem ao formato final, os auditores responsáveis pela edição brasileira trabalharam duro: além de seguirem o estabelecido pelo IAASB, tiveram que submeter as propostas a audiências públicas e realizar ajustes a partir das modificações sugeridas. O processo todo se prolongou por aproximadamente dois anos.

Vale lembrar que as 38 novas normas serão aplicadas aos trabalhos iniciados em 2010, e as auditorias que ainda não seguem as diretrizes mundiais precisam se apressar para poderem dar conta do recado. Como as normas internacionais (ISA), conhecidas no Brasil pelas siglas NBC TA e NBC PA, são mais rigorosas e requerem uma estrutura maior por conta das exigências inerentes à execução dos trabalhos, o desafio tende a ser bastante significativo para as firmas de pequeno porte e para os auditores autônomos.

Uma coisa é certa: o principal beneficiado com tudo isso será o público formado por investidores, bancos, órgãos reguladores e governos, que se utiliza dos pareceres dos auditores independentes. E, principalmente, a uniformização de normas será positiva para o País, que está agregando mais um diferencial favorável à atração de investimentos.

* Eduardo Pocetti é CEO da BDO, quinta maior empresa de auditoria no Brasil e no mundo.

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